Aprova a Norma de Execução nº 1/2010, com o objetivo de orientar os dirigentes das Unidades Gestoras do Ministério Público da União - MPU sobre a organização, conteúdo e encaminhamento dos relatórios de gestão e dos processos de Tomada de Contas Anual, referentes ao exercício de 2009, observadas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 57/2008, nas Decisões Normativas nº 100/2009 e nº 102/2009, e na Portaria nº 389/2009, do Tribunal de Contas da União TCU.
Autoriza a inclusão da despesa total com pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, no cálculo do limite de despesa total com pessoal do Ministério Público da União, conforme a LC nº 101/2000 - LRF, até a fixação do percentual próprio para o referido Órgão.
Designa a Auditoria Interna do Ministério Público da União - AUDIN para realizar as atividades de auditoria interna e controle interno do Conselho Nacional do Ministério Público.