| Nesta exposição discorreremos,
com brevidade, sobre o histórico do Controle Interno, no âmbito
do Ministério Público da União.
2. O Decreto nº 93.840,
de 22 de dezembro de 1986, dispondo sobre a estruturação
do Ministério Público Federal, instituiu, como integrante
da estrutura básica do Órgão, a Secretaria
de Controle Interno do MPF, com a seguinte atribuição:
"Art. 12 - À
Secretaria de Controle Interno compete realizar a contabilidade
sintética e analítica e a administração
financeira das unidades do Ministério Público Federal,
bem como promover inspeções objetivando a auditagem
e a orientação aos dirigentes na adoção
de procedimentos técnicos e no cumprimento de determinações
legais e regulamentares aplicáveis à administração
financeira e contábil."
3. O art. 18 do mesmo
instrumento legal estabeleceu que as atribuições dos
órgãos integrantes da estrutura básica seriam
fixadas em Regimento Interno do MPF, a ser baixado pelo Procurador-Geral
da República. Assim, o Regimento Interno da Secretaria de
Controle Interno foi objeto da Portaria PGR nº 542, de 06 de dezembro
de 1988, alterada pela Portaria PGR nº 493, de 20 de outubro de
1992.
4. Até então,
a Secretaria de Controle Interno do MPF integrava o Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo, regulamentado pelo Decreto n.º 83.974,
de 1986 (alterado pelo Decreto n.º 86.774, de 26 de setembro de
1988).
5. Posteriormente, sobreveio
a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que estabeleceu:
"Art. 23 - O Ministério
Público da União elaborará sua proposta orçamentária
dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1º - Os recursos correspondentes
às suas dotações orçamentárias,
compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão
entregues até o dia vinte de cada mês.
§ 2º - A fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial do Ministério Público da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
segundo o disposto do Título IV, Capítulo I, Seção
IX, da Constituição Federal, e por sistema próprio
de controle interno.
§ 3º - As contas referentes
ao exercício anterior serão prestadas, anualmente,
dentro de sessenta dias da abertura da sessão legislativa
do Congresso Nacional." Grifamos.
6. Ampliou-se, assim,
a atuação do Órgão de controle interno
que passou a abranger as Unidades dos ramos do Ministério
Público da União, a saber: MPF, MPT, MPM e MPDFT.
7. Em face do disposto no § 2º do art. 23 da LC nº 75/1993, antes transcrito, foi editada a Portaria nº 474, de 20 de dezembro do mesmo ano, assinada pelo Chefe do Ministério Público da União, que aprovou o Regimento e a estrutura provisória da Auditoria Interna do Ministério Público da União - AUDIN-MPU.
8. A lume do art. 1.º do referido Regimento, a AUDIN-MPU, diretamente subordinada ao Procurador-Geral da República, desvincula-se do Poder Executivo, tem sua estrutura provisória definida e passa a constituir “órgão central de controle interno”, com a finalidade de “planejar, orientar, coordenar e controlar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa dos ramos do MPU, com vistas à aplicação e utilização regular dos recursos e bens públicos”.
9. Ademais, a AUDIN-MPU, por força do que estipula o artigo 74, inc. IV, da Carta Magna, tem a atribuição de apoiar o Controle Externo, ou seja, o Tribunal de Contas da União, no exercício de sua missão institucional.
10. Todavia, em face das mudanças de procedimentos administrativos e contábeis decorrentes da edição de normas legais mais recentes, bem como tendo em conta a nova filosofia de trabalho, o regimento e a estrutura provisória de que trata a citada portaria apresentavam-se inadequados ao desempenho das atribuições da Auditoria Interna.
11. Assim, com o fito de melhor aparelhar o órgão com vista às suas finalidades e funções constitucionais (arts. 71 e 74 da CF/88), foi encaminhada à apreciação do então Ex.mo Sr. Procurador-Geral da República proposta de novo regimento interno, por intermédio da Nota AUDIN/MPU nº 3/2005, de 8/9/2005.
12. Em 28/4/2009, o novo Regimento Interno da AUDIN-MPU foi aprovado pela Portaria PGR n.º 200/2009, ficando revogada a Portaria PGR n.º 474, de 20.12.1993.
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